Prezados leitores e leitoras. Vivemos tempos tenebrosos com essa crise do coronavírus em todo o planeta. Estamos perdendo parentes, amigos e conhecidos. Por isso mesmo o nosso tema central de hoje, como sempre, será polêmico. Vamos comentar sobre o LOCKDOWN decretado por um juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a pedido do Ministério Público Estadual.
A propósito é bom enfatizar de início que o Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão de plenário, entendeu por unanimidade, que Estados e municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento social.
O caso foi apresentado pelo PDT após o governo baixar a Medida Provisória 926, que restringia a ação de governadores em tomar ações preventivas ao novo coronavírus. Muito bem. Isto quer dizer que o LOCKDOWN poderia ter sido objeto de decreto baixado pelo governador ou de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa em regime de urgência.
Mas não foi isso que aconteceu aqui no Estado. Causa estranheza toda essa manobra e tomada de posição pelo Ministério Público Estadual. Soa a medida, disfarçadamente, como forma de suprir possível omissão do poder público estadual ou um jogo de cena entre os poderes.
Ninguém da comunidade cientifica, sanitária ou da saúde subsidiou a decretação. Vamos dizer que tudo foi feito em cima de dados estatísticos oficiais que nós particularmente não conhecemos e não confiamos. Ou por presunção de uma possível catástrofe maior do que a que se apresenta e de forma empírica. Mas tais hipóteses não sustentam a temerária decisão.
O curioso é que dois homens apenas decidem o que um governo não decidiu. Surge então uma indagação: e se não der certo? alguém será responsabilizado? Ora meus amigos. Como responsabilizar no Maranhão um juiz e um promotor por uma decisão sem nenhum fundamento cientifico.
Então de quem será a responsabilidade dessa medida? Qual então é o papel do governo do Maranhão na administração dessa crise? Pelo visto nenhuma.
O poder judiciário a nosso sentir usurpou poderes legítimos do executivo e fez as vezes do governo sem medir as consequências dessa medida. Tanto é que foi o primeiro precedente do país e do mundo. Em nenhum lugar do planeta temos notícias de que o poder judiciário tenha se intrometido no combate ao COVID 19.
A proposito vou publicar o resumo de uma decisão de um juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, quando lhe fora feito o mesmo pedido. Segundo o objeto da demanda com pedido de liminar, que partiu da ação do advogado Tibério Maciel Carvalho, o “Poder Executivo estaria com dificuldades para, com precisão científica, definir na Capital o momento exato a aplicação de medidas mais rígidas de isolamento social”.
Na visão do juiz Alisson do Valle Simeão, que negou a solicitação, é o governo do Ceará que deve avaliar a dimensão econômica, orçamentária, tributária, do mercado de trabalho e organização da segurança pública para, assim, provocar a Justiça com essa finalidade.
Ora leitores. Será que o juiz e o promotor do Maranhão tiveram condições de avaliar todos esses fatores que o governo não teve e por isso mesmo não foi o idealizador e autor da medida?
Até agora não conseguir descobrir a estratégia do Governo do Maranhão em não ter assumido inteiramente a responsabilidade pela decisão, já que o STF foi bem claro. Alguns dizem que faltou coragem! O juiz em entrevista ao apresentador Datena, disse que metade dos maranhenses brincam com o vírus e a associação de donos de hospitais particulares endossaram o pedido. Pasmem!
Pensei também que aliada a essa providência o Ministério Público iria pedir explicações sobre os recursos recebidos do Governo Federal pelo Governo do Estado do Maranhão no dia 13 de abril. E o por quê da demora em não tomar as providências urgentes na construção de hospitais de campanha para combater o vírus, aquisição de máscaras, os kits de testes, o que acabou culminando com dezenas de mortes.
O presidente da Organização Mundial de Saúde Tedros Ghebreyesus, questionado sobre o lockdown e sobre como fica a situação da população pobre em países, como a Índia, que adotam a quarentena para conter o avanço do novo coronavírus, respondeu que não só a Índia, como todos os países, devem levar em conta essa situação no momento de decidir.
Continuou dizendo: “E então, na questão do lockdown, no chamado lockdown. Talvez, vocês sabem, alguns países já tenham tomado medidas para o distanciamento físico, fechando escolas, impedindo aglomerações, e assim por diante. Isso pode ganhar tempo. Mas ao mesmo tempo, todo e cada país tem diferenças. Alguns países têm um forte sistema de bem-estar social e alguns países não. E sou da África, como vocês sabem. E eu sei que muitas pessoas realmente têm que trabalhar todo dia para ganharem seu pão de cada dia. E governos têm que levar essa população em conta, ok? Se nós fecharmos ou limitarmos movimentos, o que vai acontecer com aquelas pessoas que têm que trabalhar diariamente e têm que ganhar seu pão numa base diária?”
Emendou ainda: “Então cada país, baseado em sua situação, deve responder a essa questão. Não estamos vendo isso como uma questão de impacto econômico num país, numa média de perda do PIB, ou como repercussões econômicas… Nós também temos que ver o que isso significa para o indivíduo na rua. E talvez eu tenha dito muitas vezes, eu venho de uma família pobre. E eu sei o que significa você sempre preocupar-se com seu pão de cada dia. E isso tem que ser levado em conta”. O juiz do Maranhão não levou.
Ora leitores e leitoras. Fica claro que esse tipo de medida não se aplica em territórios pobres como o nosso. Ademais, essa medida para ter êxito deveria vir associada a outras políticas públicas que não vieram. Por exemplo: nos bairros de baixa renda aonde não tem agua o caminhão da CAEMA teria que ser deslocado diariamente; construções de pias públicas com sabão liquido; distribuição de álcool gel, mascaras em ponto de ônibus; construção de lavanderias públicas para moradores de rua e instalação de chuveiros; e criteriosa distribuição de cestas básicas de modo a não aglomerar pessoas.
O governo sabe aonde moram as pessoas necessitadas. Mas não faz nada em prol delas. Ignora a forma que elas vivem, mesmo precisando delas nas urnas. O modelo de moradia nos bolsões de miséria no Maranhão e no Brasil é deficitário e acumula mais de cinco (5) pessoas em cômodos de pouco mais de quatro metros quadrados. Ou seja, essas pessoas já nasceram aglomeradas e o normal é viverem aglomeradas ingenuamente nas ruas, porque todas ao mesmo tempo não cabem na mesma casa a não ser na hora de dormir que se dá um jeito. Então, entendemos que não basta tirá-los das ruas. Elas são alvos da doença dentro ou fora de casa por habitarem fora dos padrões humanos e necessitam de ir as ruas em busca da sobrevivência. POR ISSO QUE O LOCKDOWN NÃO ATENDE A TERRITÓRIOS POBRES COMO O MARANHÃO!