

Com tantas mazelas em Brasília, no executivo e legislativo o povo brasileiro acabou despertando, abrindo os olhos e se interessando pelo funcionamento de outro poder: o judiciário. Com efeito, os parlamentares mais sintonizados com a ética, modernidade e com o eleitor qualificado tentam interromper , a hoje inaplicável forma de composição do Supremo Tribunal Federal – STF, com a inaceitável e vergonhosa vitaliciedade. E isto servirá de exemplo a ser seguido pelos tribunais de justiça dos Estados. É inconcebível que esses homens passem parte de suas vidas, julgando num único território, sem alternância nas funções , como se fossem os próprios deuses.
Agindo sempre como um poder de super homens, intocável , acima do bem e do mal, que colaciona informações privilegiadas, julga quando quer, pune e absolve quem entende, muda a interpretação da lei ao bel prazer ou por conveniência política, o judiciário está sendo ‘’jogado nas cordas’’ para prestar contas públicas de suas decisões, funcionamento, gastos e da forma que é constituído. O alvo principal passou a ser os tribunais superiores. Tudo por conta de decisões controversas, polêmicas, políticas e espúrias, proferidas por certos ministros dessas altas cortes da justiça.
A sociedade como um todo acabou perdendo a paciência, o temor e respeito por alguns membros desse poder e passou a fazer galhofa com os mesmos. Até o notável saber jurídico de alguns integrantes do STF vem sendo questionado, porque na verdade a indicação para a composição do quadro de juízes virou uma troca de favores e moeda de troca. A gota d’água não foi somente as decisões de matérias jurídicas que escandalizaram a opinião pública. Mas também a gestão do STF que mesmo com questionamentos do Ministério Público e sendo alvo de uma ação popular, ignorou as críticas e decidiu acertar a compra de medalhões de lagosta e vinhos importados – com premiação internacional – para as refeições servidas aos seus integrantes e convidados. O valor final do contrato ficou em R$ 481.720,88.
Em vista disso e de outros acontecimentos está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), proposta de emenda à Constituição que muda as regras para o processo de escolha e os mandatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A PEC 35/2015 recebeu um substitutivo do relator, senador Antonio Anastásia (PSDB-MG) para fixar mandato de 10 anos e para determinar que o presidente da República escolha os ministros do STF por meio de lista com três indicações (lista tríplice).
O substitutivo de Anastásia mescla conteúdos de outras duas propostas que tramitam em conjunto com a PEC 35: a PEC 59/2015 e a PEC 16/2019.
A PEC 59, de autoria da ex-senadora Marta Suplicy, é a menos abrangente e apenas determina prazos para a indicação, apreciação e nomeação dos ministros. Por sua vez, a PEC 16/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), estabelece prazo para que o presidente da República escolha o ministro do STF e fixa o mandato dos ministros em oito anos.
O relator preferiu a PEC 35, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que já tinha recebido parecer favorável na CCJ, indo à discussão em primeiro turno no Plenário. A PEC, que retornou à CCJ, altera o artigo 101 da Constituição Federal, estabelecendo que o presidente deve escolher o ministro do Supremo por meio de lista tríplice.
No substitutivo, Anastásia determinou que o tempo de mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal deve ser de dez anos. Para ele, é um tempo adequado, até maior do que o que geralmente têm durado os mandatos dos ministros, hoje vitalícios.
“O modelo da PEC 35/2015 (mandato de dez anos, sem recondução e com inelegibilidade de cinco anos após seu término) parece-nos o mais adequado, e é o que estamos incorporando no substitutivo que ora submetemos”, afirmou Anastásia em seu relatório.
Em relação ao processo de escolha dos ministros, o relator manteve a opção da PEC 35 pela lista tríplice, mas reduziu as instituições que indicariam os candidatos para apenas três. Assim, um membro do Poder Judiciário seria indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um membro do Ministério Público seria indicado pela Procuradoria-Geral da República e um jurista seria indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo o substitutivo, as indicações devem ser feitas em até 30 dias a contar do surgimento da vaga. Caso o presidente não receba a lista tríplice no prazo, ele poderá fazer a escolha livremente, observados os requisitos do artigo. Recebida a lista tríplice, o presidente terá 30 dias para escolher e comunicar a escolha ao Senado Federal, que deverá aprová-la por maioria absoluta após argüição pública.
Se o presidente da República não fizer a escolha, o Senado deverá escolher um dos integrantes da lista tríplice pelo voto da maioria de seus membros após argüição pública dos candidatos. As regras só se aplicarão à escolha e ao mandato de novos ministros após a promulgação da futura Emenda Constitucional.
É bom que se esclareça que a fixação de prazo para o mandato dos ministros do STF não pode ser considerada abolição de cláusula pétrea da Constituição, pois a modificação não se dá para todos os juízes, mas para um órgão específico.
O relator da matéria analisa também que a escolha por lista tríplice já é praticada para outros órgãos do Judiciário, além de que, na prática, no Brasil, já existe uma pressão corporativa para que se mantenha um certo equilíbrio e pluralismo de escolhas dos membros do STF.
O processo de depuração de nomes para a principal corte do país é uma necessidade suprema tendo em vista a crise moral e institucional que o órgão atravessa. Por isso a institucionalização para a operar o processo de escolha pelo presidente deve ser feito da forma mais transparente e republicana possível.
Após ser votada pela CCJ, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos por ambas as Casas do Congresso Nacional antes de entrar em vigor.
MOZART BALDEZ
Advogado
Presidente do SAMA
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