No mesmo petitório o SAMA requereu providências no sentido de ser dado um basta nas jornadas de trabalho denominadas ‘’TQQ’’, uma vez que a sua continuidade vinha causando prejuízo irreparável a população, aos advogados e ao andamento regular dos processos. Ao final pediu punição para os faltosos injustificados e que fossem instalados RELOGIOS DE PONTO DIGITAL para todos os magistrados no Maranhão.
Para surpresa de todos, no final da semana passada, o Corregedor Humberto Martins, encaminhou uma correspondência ao titular do SAMA, aonde em síntese apertada diz que com relação aos precatórios os fatos estão sendo apurados em procedimento específico, apontando para o PP nº 2169-23.2019. Com relação aos magistrados citados e individualizados na reclamação o ministro declarou que a apuração ficaria a cargo da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Ponto final.
No que se refere aos demais fatos alegados pelo SAMA a Corregedoria local, – diz o ministro: ‘’ … entendeu por bem arquivar o feito, diante do seguinte fundamento( Id 3838512): falta de legitimidade ad causam do SAMA por não possuir o registro sindical no órgão competente.
Ocorre que a Carta Sindical é pressuposto tão-somente para a entidade sindical provar sua unicidade territorial e postular ação em juízo. A propósito, um sindicato adquire a personalidade civil com a sua fundação, com o respectivo registro dos seus atos constitutivos em cartório e com a inscrição do CNPJ na Receita Federal.
No caso em discussão a postulação é de natureza administrativa aonde dispensa-se qualquer tipo de formalidade processual. Tanto é que a doutrina e a jurisprudência em tais casos não exigem o REGISTRO SINDICAL. Portanto é equivocada a conclusão do CNJ à reboque da CGJ do MA, de que o SAMA é inexistente, para não dizer erro grosseiro.
Por outro lado somente a Justiça do Trabalho é competente para declarar a legalidade ou ilegalidade de uma entidade sindical e não a justiça comum, tampouco o CNJ que não tem poder judicante, somente administrativo. Destaca-se que as denuncias são de extrema gravidade e de interesse público, razão pela qual o CNJ deveria agir até de ofício como ocorre em qualquer país civilizado.
Em outro norte, forçoso esclarecer que a concessão de registro no Ministério do Trabalho a entidades sindicais está suspensa desde o mês de maio de 2019, pelo Ministério da Economia. Neste sentido o CNJ e a CGJ do MA, não poderiam indeferir pleito da entidade em nenhuma hipótese nesse período.
No MÉRITO o CNJ, PASMEM de novo, endossou a conclusão da CORREGEDORIA local. Este último órgão, sem ouvir o DENUNCIANTE e sequer uma testemunha concluiu, não se sabe como, que o mesmo faltara com a verdade. Ou seja, que nenhum dos juízes citados nominalmente cumpriam jornada ‘’TQQ’’, nas datas registradas, assim como outros que deveriam ser investigados.
O certo é que para o CNJ não existe jornada ‘’TQQ’’ no Maranhão porque a juíza auxiliar da CGJ do MA escreveu. Mas lamentavelmente ela não leu o CIRC-GCGJ-542019, de 13 de maio de 2019, do próprio órgão que serve, pelo atual corregedor de justiça do MA, que ameaça punir magistrados que estavam reiteradamente se ausentando dos locais de trabalho , cujo conhecimento se deu em face de denuncias da imprensa. Coisas do Maranhão meus amigos…
Contrariando todos os vídeos que ainda circulam nas redes sociais do país, em que este subscritor registra dia , hora e local das visitas nas comarcas com as ausências dos juízes, às 10, 11, 14, 16hs, etc., o senhor ministro Humberto Martins , no final do expediente encaminhado ao SAMA, pede providências contra este (isto é risível) junto à OAB MA, para que puna este causídico, senão vejamos; “… Considerando a conduta inadequada e reiterada do advogado Dr. Mozart Baldez, OAB/MA 9984/A, em dirigir-se às Comarcas e/ou Unidades Judiciais, em horários impróprios, – sempre no começo da manhã , nas segundas-feiras; e finais das tardes, nas sextas-feiras , e lá não encontrados os magistrados responsáveis , utiliza-se do celular para gravar vídeos noticiando notícias falsas ou incompletas , tudo com o único objetivo de desacreditar e desmoralizar o Poder Judiciário Maranhense ; que seja oficiado à Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, na pessoa de seu presidente , Thiago Diaz, encaminhando-lhe a cópia dessa decisão e parecer correspondente , para as providências que entender pertinentes.’’. MINISTRO HUMBERTO MARTINS – Corregedor Nacional de Justiça. UM VERDADEIRO ABSURDO.
O judiciário nunca possuiu uma dinâmica de trabalho. São patrões de si mesmo. Conseqüentemente hostis e discricionários. Não existe controle rígido das tarefas, essas sequer são cobradas, eis que inexiste controladoria capaz de romper a blindagem do serviço público.
Quem controla o judiciário? A resposta é que não há controle. Ele navega “livre, leve e solta”. Apesar disso reagem raivosos, quanto a receber criticas da sociedade. Do outro lado soberano e vetusto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na cúpula dos tribunais é um órgão que possui a missão de contribuir para o aperfeiçoamento da justiça, possui composição de membros que coincide com o perfil dos magistrados brasileiros, no entanto são corporativistas e decidem no sentido de favorecer seus pares. O que chama a atenção é o fato de as informações, mesmo sendo públicas, estarem camufladas. É quase impossível ter acesso às folhas de salários dos tribunais do Brasil. Não há uniformização nos procedimentos de busca, o que dificulta o entendimento e a interpretação dos dados pelos cidadãos. Em suma inexiste uma simbiose com o cidadão-contribuinte.
MOZART BALDEZ
Advogado
Presidente do SAMA