Promessa feita e cumprida, na tarde de anteontem, quando ativistas e devotos no IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), no Centro Histórico de São Luís, foram recepcionados pela técnica especializada do órgão, jornalista Isaurina Nunes, em busca, preliminarmente, das recomendações para o registro da Festa de Ribamar pleiteante a Patrimônio Cultural e Imaterial do Brasil, e, posteriormente, pelo que se informa, da Humanidade, a exemplo do Círio de Nazaré de Belém-PA. Foram o advogado e jornalista Josemar Pinheiro (com Escritório de Advocacia, na Av. Vitorino Freire, no São Luís Offices, Sala 1004, 10.º andar), o professor, poliglota e guia de Turismo, Simão Cireneu Ramos, e o jornalista, poeta, prosador e pesquisador Herbert de Jesus Santos.


No ensejo, anunciaram haver na comissão (núcleo de São Luís), o advogado e animador cultural Francisco Soares Reis (com Escritório de Advocacia e Consultoria REIS& REIS, na Av. Vale 09, no Ed. Carrara, Sala 515, Renascença II), J. Kerly (José dos Santos Freitas), presidente do Sindicato dos Radialistas do Maranhão (Sinrad/MA), e o advogado e jornalista Emanoel Viana (com Escritório de Advocacia na Av. Vitorino Freire), e que ficou mais conhecido como “O Homem que não Engana”, seu slogan de campanha política. Josemar Pinheiro ressaltou que será confirmado agendamento de reunião da superintendente do IPHAN, Lena Fernandes, com diretores do SINRAD/MA, sinalizando que a revitalização da Festa de Ribamar terá muitos microfones radiofônicos aliados. Em comum, todos reconhecem que o formato ideal passa pela Festa de Ribamar em setembro, em novena, unicamente, nada de mês cansativo, sob a lua cheia, como o Brasil todo sabia, numa publicidade graciosa e generosa: “Na lua cheia de setembro, Festa de Ribamar, no Maranhão!”
O registro


Em 4 de agosto de 2000, o Decreto nº 3.551, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, define um programa voltado especialmente para estes bens. O decreto rege o processo de reconhecimento de bens culturais como patrimônio imaterial, institui o registro e, com ele, o compromisso do Estado em inventariar, documentar, produzir conhecimento e apoiar a dinâmica dessas práticas socioculturais. Vem favorecer um amplo processo de conhecimento, comunicação, expressão de aspirações e reivindicações entre diversos grupos sociais. O registro é, antes de tudo, uma forma de reconhecimento e busca a valorização desses bens, sendo visto mesmo como um instrumento legal que, “resguardadas as suas especificidades e alcance, equivale ao tombamento.


Em síntese: tombam-se objetos, edificações e sítios físicos; registram-se saberes e celebrações, rituais e formas de expressão e os espaços onde essas práticas se desenvolvem” (IPHAN, 2006b, p. 22). Na visão do IPHAN, o registro: […] corresponde à identificação e à produção de conhecimento sobre o bem cultural. Isso significa documentar, pelos meios técnicos mais adequados, o Patrimônio Imaterial no Brasil: legislação e políticas estaduais passado e o presente da manifestação e suas diferentes versões, tornando essas informações amplamente acessíveis ao público – mediante a utilização dos recursos proporcionados pelas novas tecnologias de informação. (IPHAN, 2006b, p. 22.


Texto: Herbert de Jesus Santos