Meus caros leitores e leitoras. Hoje nós vamos falar sobre a demissão do ex ministro da justiça Sergio Moro. Primeiro ouvir atentamente o seu pronunciamento em uma inédita coletiva antes de apresentar seu pedido de demissão, sobre a sua insatisfação de estar no governo e o que ensejara a sua saída.
Em seguida assisti a ampla defesa e o contraditório do Presidente da República Jair Bolsonaro. A controvérsia residia no fato de ele, Sergio Moro, não poder nomear o sucessor do Delegado Federal Maurício Valeixo, até então Diretor Geral da Polícia Federal, que foi indicação pessoal sua, quando da sua investidura na pasta da justiça.
Várias situações me chamaram a atenção nesse episódio. Cheguei em Brasília-DF com 17 anos de idade e passei 30 anos residindo naquela capital federal. Em todos esses anos acompanhei várias crises em governos passados, inclusive militares. Mas igual ao atual jamais. Um ministro convocar uma coletiva antes de entregar a carta de demissão para destruir o governo que fez parte é a primeira vez.
Um ministro que é ex juiz federal não ter examinado a lei que legitima o presidente a discordar dele também é inusitado. Um juiz acusar publicamente um presidente da republica, imputando-lhe crimes sem mostrar uma prova substancial sequer, também nunca vi, principalmente tratando-se de um remanescente do mundo jurídico.
Pois bem. Vamos raciocinar sobre o mérito da lide: a quem cabe dirigir a Polícia Federal: somente delegado federal de carreira. Ou seja, o policial tem que ser concursado, do quadro da Polícia Federal e figurar na classe especial. E quem é que nomeia? Vejam o que dispõe Art. 2o-C, da Lei nº 13.047/14, verbis: “O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial…”.
Com efeito, não há dúvidas de que o chefe da Polícia Federal é o Presidente da República e não o ministro. Ele é quem nomeia o diretor-geral e o exonera. O ministro também não foge a exceção. São dois(2) cargos de confiança do presidente da república. Vale ressaltar portanto que para o presidente demitir o diretor geral ele não precisa do consentimento ou assinatura do ministro e nem dizer o motivo.
Então meus prezados leitores e leitoras, essa insatisfação de Sergio Moro não tem sentido. Ele era tão e simplesmente um auxiliar do governo na pasta da justiça. Não tinha estabilidade como os demais ministros também não têm. Como bem disse o presidente. Todos os seus ministros tem carta branca mas ele tem o direito de veto. E não poderia ser diferente. Sergio Moro não tinha a prerrogativa de nomear o diretor geral do DPF. Ponto final.
Depois o ex ministro disse que o presidente da república queria interferir politicamente no Departamento de Polícia Federal. Ora, se ele é o chefe da Polícia Federal por lei; se é ele que nomeia e demite. Como ele poderia ser acusado de interferência? Interferir em resumo é INTROMETER. Se o presidente quer mudar o diretor geral do DPF e ele tem prerrogativa para isso ele efetivamente não está se INTROMETENDO. Pelo contrário. Ele está exercendo o seu direito de mudar.
Muito bem. A intromissão a meu ver seria no caso do presidente querer intervir em órgão de outro poder que não o seu aonde ele é o chefe supremo. Quer dizer que o presidente não tem direito de saber o que a Polícia Federal apura e faz? Que tipo de combate ela está fazendo e contra quem? Ele foi eleito para conduzir e gerir o país, tanto que é o chefe das Forças Armadas e do DPF. Então Moro, que não foi eleito pode ter conhecimento de tudo que a Polícia Federal investiga e faz e o presidente não? Isso simplesmente não existe. O presidente e ninguém tem o direito é de desviar curso de investigação ou de autoria de crimes.
Moro acusou o presidente de ter falsificado o Diário Oficial. Ora que tamanha ingenuidade vinda de um ex juiz. Disse que a demissão do diretor geral do DPF não foi a pedido e que ele não assinou. Se a lei dispõe que ele é quem nomeia, é evidente que para Mauricio Valeixo ser demitido não precisaria da anuência dele então ministro. Essa acusação não tem sentido. Seria um crime impossível. Certo? Então o argumento de Moro cai novamente por terra.
Sergio Moro acusa o presidente de interferência política na Polícia Federal. Qual a interferência? De tirar e colocar quem ele entende ser o melhor para o cargo na sua concepção? De poder exercer o direito que lhe confere a lei? Como acusar um presidente da república de interferência política em um órgão que quem manda é ele, por força de lei? Tanto é que ele tirou não sou o diretor como o ministro pediu para sair senão seria demitido também.
De tudo que Sergio Moro falou, alardeado na coletiva não vislumbrei como advogado nenhum crime que tivesse sido praticado pelo presidente da república.
As “provas” que Sergio Moro levou para o Jornal Nacional da TV Globo, envolvendo trocas de mensagens com o presidente e a deputada Carla Zambelli (PSL-SP), não têm o condão de sustentar as chamadas acusações por não se adequarem ao contexto da gravidade que buscou imprimir em sua coletiva de descontentamento.
É quase que impossível alguém interferir em uma investigação policial em qualquer polícia. Quando o inquérito policial é instaurado, ele tramita em uma vara criminal e é tutelado por um membro do Ministério Público que exerce o controle desse procedimento criminal. Tudo é lido, visto e despachado pelo magistrado. E agora a tutela é muito maior com a nova lei de abuso de autoridade. Teremos dois juízes atuando no processo, um de garantia e outro de instrução e julgamento. Portanto, as insinuações de que o presidente queria indicar o diretor do DPF para proteger seus filhos não prospera.
Bolsonaro disse repetidas vezes no seu pronunciamento que Moro foi um bom juiz e prestou relevantes serviços ao país. Disso muitos brasileiros não têm dúvidas. “Mas que no governo ele só pensava nele”. “E que só aparecia nos momentos favoráveis”. Queixou-se “da falta de empenho dele” em apurar o crime de tentativa de homicídio de que fora vítima e que teve ADELIO como autor.
Neste quesito assiste a meu ver razão ao presidente. Ora, se o DPF é subordinado ao ministro, o por quê até hoje não se sabe quem mandou ou auxiliou Adélio a tentar contra a vida do presidente; quem patrocinou a defesa de Adélio e quanto custou? se Adélio é louco, quem levou ele até Juiz de Fora – MG, para tentar matar o então candidato Jair Bolsonaro? como é que um louco tem compreensão para chegar na cidade do crime, se acomodar em algum lugar seguro, no horário certo, enfim, fazer a leitura da agenda da vítima, sem auxílio de ninguém? E fazer a execução.
São essas e outras perguntas que todas as pessoas sãs fazem, inclusive eu, que fui um bom investigador de polícia e não temos resposta. Mesmo sendo Adélio um louco, quem era o sã que orientava o louco? Moro e o DPF até hoje não descobriram. E isso intrigou o presidente. Não é para menos.
Por fim, fechando essa coluna tomei conhecimento que o ministro do STF Alexandre de Moraes vetou a nomeação do Delegado de Polícia Alexandre Ramagem, para a direção geral da Polícia Federal. A alegação é de que ele é amigo dos filhos do presidente. Vejam a contradição e o precedente perigoso. Quer dizer que para ser diretor da ABIN o titular pode ser amigo do filho do presidente. Para a Polícia Federal deve ser inimigo? Mais uma invasão de um poder em outro. O delegado nomeado cumpre os requisitos da lei: é delegado especial, concursado e de confiança não se refere a ser amigo ou inimigo de outrem muito menos do chefe de governo, verbis. Lei. 13.047/14: “ Art. 2º-C. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial. ”
Mozar Baldez
Parabéns vc fez um resumo de tudo brilhantemente dentro do seu conhecimento como atuante Advogado que és parabéns 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻