O aumento aritmético da população mundial, tem a cada tempo, exigido a mudança permanente de valores, conceitos e paradigmas. Este crescimento passa a ser mais claramente percebido á partir do início do século passado, posto que, do surgimento do homem até ali, contou-se a população em torno de 1.600 bilhões de almas, cinquenta anos depois ela praticamente dobrava, 2.500 bilhões e mais que dobrava para chegar ao final do século próximo dos 7 bilhões de almas.
Claro que para estender as políticas públicas, o estado teve que dispor em cada destes períodos de estratégias e ferramentas cada vez mais sofisticadas e precisas. Assim para que o cidadão pudesse ser reconhecido como existente, passou -se a assentar, de algum modo, seu nascimento. Este registro a todos foi se tornando obrigatório, na contramão disto, apenas os “importantes”, os “nobres”, os “reis”, tinham gravado o fim de suas existências, ainda não havia previdência menos ainda o instituto das aposentadorias, auxílios e pensões.
Com o advento do estado moderno, com seus complexos sistemas previdenciários, esta obrigação deixa de ser facultativa, assim, todos são obrigados a receber um registro que a ele se somara uma extensa folha de anotações que tem o dom de conferir autenticidade a cada ser. Existir ou não, deixa de ser uma questão metafísica para ser uma questão jurídica que exige prova documental para seu reconhecimento.
Quem acompanhou a instalação da comissão da verdade, que tinha como objetivo esclarecer os crimes e desaparecimentos ocorridos no período da ditadura militar, deve, com certeza, ter ouvido muitas vezes, assim, como no caso do rompimento da barragem na cidade Mariana no Estado de Minas Gerais, que nada podia ser feito pelos desaparecidos, cujos corpos, ou restos, não tenham sido localizados. Podiam, argui a justiça, estarem em lugar incerto e não sabido, sendo assim, sua ausência não tem o condão de gerar direitos sucessórios. A todos é exigido a prova de sua finitude, como condição para alcançarem o estabelecimento do direito ao benefício.
Desta forma, invariavelmente, somos instados a provar nossa existência, sobretudo os que são possuidores de direitos como os da aposentadoria e de pensão pós morte. Pelo menos uma vez por ano, nosso INSS, – Instituto Nacional do Seguro Social, obriga uma penca de velhinhos a comparecer às agências bancárias, para fazerem a prova de vida, condição que impede a suspensão do benefício.
Penso que esta via dolorosa poderia ser suprimida, com a criação por parte de nosso legislativo federal, lembro que a iniciativa de criação e bicameral, de uma lei que obrigue todos os viventes desta terra, a somente serem enterrados com o registro em cartório do seu passamento. E, se em última análise existir ordenamento neste sentido, por que não obrigar os notários a encaminhar religiosamente mensalmente estes registros ao órgão previdenciário, para competente baixa, acabando assim tamanho sofrimento.
Desde já, penso que nos locais onde de todo seja impossível a presença do tabelião, esta tarefa poderia ser assumida pelas igrejas, ou por qualquer agente público, que sob juramento, se encarrega da missão, que somente ficaria de todo conclusa com a remessa do feito ao cartório. Desta forma ninguém ficaria fora dos rigores do controle.
Neste sentido, após estabelecido o benefício, seu possuidor dele fará uso até que o cartório informe ao instituto a condição cessante, o registro da morte do titular é fato suficiente para que a seguridade estenda os direitos sucessórios a quem deles fizer prova de direito. Penso por fim que um sistema montado com base neste pensamento, torna o processo mais impessoal, diminuiria o número de fraudes, tornaria menos desumano e humilhante e poria fim a esta procissão de velhinhos às agências bancárias.
Renato Dionísio – Poeta, Compositor e Produtor Cultural