De todas as invenções humanas, desde os primórdios até nós, duas, nos parece, causaram profundas mudanças no comportamento e nos valores, cada uma ao seu tempo, modificou de forma definitiva comportamento e dependência de todos na face da terra: A primeira foi o fogo, desde que o homem aprendeu a lidar com este recurso sua existência atingiu outro patamar, passando a usá-lo desde a guerra a seu aquecimento. O segundo e muito atual é nosso sistema de comunicação sem fio, que possibilitou nos comunicarmos com nossos semelhantes de quase toda parte do planeta para qualquer lugar.
Não viveríamos sem o fogo, nosso problema atual é como controlá-lo, temos inclusive, brigadas com esta expertise e finalidade. Da mesma forma, não nos é permitido viver, do ponto de vista social, desprovido de um aparelho celular. Sua utilidade é tamanha que neste momento temos mais aparelhos que o número de viventes, mesmo que consideremos os habitantes de pouca idade e os senis. Levando em conta os modernos smartfones que substituem relógios, localizadores, dicionários, agendas, calculadoras, enciclopédias, bancos, instrumento de compra e venda, informa hora da medicação, pode virar nosso denunciante ou advogado, avisa os compromissos e outros incontáveis acessórios úteis à vida moderna, chega-se ao tamanho de sua utilidade.
O celular passou a ser um bem relevantíssimo, devendo em função disto, merecer por parte do Estado maior proteção. Temos que criar garantias legais para sua propriedade e uso. Sua relativamente frágil posse e fruição faz dele campeão absoluto nos reclames nas delegacias policiais, ainda que levemos em conta o fato de que menos de vinte por cento das vítimas deste tipo de delito recorrerem ao Estado, por ignorância ou por descrença em nosso aparato legal.
Sei, não sou especialista no assunto, isto, entretanto, não me retira o direito de dar palpites, assim procedo. Penso que já se faz urgente uma legislação específica para estes delitos, que sujeite a cadeia que vai do possuidor, passa pela concessionária do serviço, para chegar no delinquente. Repito a lei, uma delegacia especifica ágil e atuante. Temos que deixar de oferecer, na medida que não reprimimos, e esta inércia, queiramos ou não, é estímulo para a delinquência, sobretudo do ocioso juvenil.
Grande parte dos crimes contra usuários de celular, tem duas características: a grande maioria é praticado por jovens, menores ou não. Quando cometidos contra crianças ou velhos, nem sei se posso chamar de furto ou roubo ou tipifico, novo modelo, apenas como crime de “pegação”, posto que na maioria das vezes nem armas tem os assaltantes. Este é o problema, estamos vendo parte de nossa juventude, nossa possível força de trabalho, nosso ativo humano se encaminhando para o crime e para as “bocas de fumo”, para o consumo de drogas.
Uma lei que autorize determinado juiz, em regime de plantão, a consentir a quebra do sigilo telefônico de vítimas do furto de celular, com boletim de ocorrência, registrado em delegacia especializada, seria o início do fim deste tipo de delito. Falta a lei, faça-se a lei, falta a delegacia crie-se o órgão. Temos que combater firmemente este crime que abastece, país afora, o tráfico e o uso de drogas.
Qualquer aparelho celular pode ser rastreado em tempo real, as operadoras sabem disto, a polícia também. Na hora que o delinquente souber disto acabam os crimes. Vão-se os receptadores. Se esconderão os donos de “bocas de fumo”. O que falta para obrigar que em tempo recorde as operadoras forneçam estes dados para a delegacia especializada. O celular possibilita quase tudo, vamos colocar estes recursos a nossa disposição. Dá pena ver algumas pessoas chorando o roubo de parte do fogo que lhe pertencia. Perdão, não falo de fogo; estou dizendo telefone. Será mesmo de celular que falo?
Renato Dionisio – Poeta, Compositor e Produtor Cultural