Mais uma notícia positiva para o turismo nacional animou o setor. O Brasil reabriu suas fronteiras terrestres com o vizinho Paraguai e a medida deve impulsionar o comércio e a movimentação de turistas na região fronteiriça, principalmente na Ponte da Amizade – principal ligação entre os dois países. O anúncio foi feito pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Estão reabertas as fronteiras entre a cidade brasileira de Foz do Iguaçu (PR) com a paraguaia Ciudade del Este; Ponta Porã (MS) com Pedro Juan Caballero; e Mundo Novo (MS) com Saltos del Guaira. Desde o início da pandemia por Covid-19, as fronteiras entre os dois países estavam fechadas para combater o avanço da doença.
Ao iniciar a retomada gradual das fronteiras, o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Paraguai, Mario Abdo Benítez, reafirmaram o compromisso de empregar os protocolos sanitários necessários para proteção dos cidadãos dos dois países contra a Covid-19. Em comunicado conjunto, os países destacaram a necessidade da recuperação econômica das regiões fronteiriças a partir da reativação do comércio, especialmente, para a preservação de postos de trabalho. Nesta primeira etapa, a liberação ocorre das 5h até às 14h.
Municípios têm até hoje para pleitearem recursos da Lei Aldir Blanc
Os municípios que quiserem acessar os recursos da Lei Aldir Blanc têm até sexta-feira (16.10) para cadastrarem seus planos de ação dentro da Plataforma + Brasil. O Ministério do Turismo já repassou mais de R$ 2,6 bilhões para apoiar a cultura de estados e municípios. Após validação do plano e o dinheiro na conta, os municípios têm até 60 dias e os estados 120 dias para indicarem de que forma esses recursos serão utilizados.
Até o momento, 26 estados, o DF e 2.485 municípios brasileiros receberam o recurso do Governo Federal. O montante enviado para os estados é e R$ 1,5 bilhão, e os recursos enviados aos municípios registram mais de R$ 1 bilhão. A Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada em 29 de junho prevê o repasse de R$ 3 bilhões, sendo metade destinada aos estados e Distrito Federal, e a outra metade, aos municípios e Distrito Federal.