Começou nessa terça-feira (16.8.), o período de propaganda eleitoral. Em outras palavras, a partir de agora, e até outubro, candidatos estão autorizados a pedir votos, a realizar comícios e a fazer propaganda, até na Internet.
Neste ano, como estamos sendo municiados pela mídia especializada, em nível nacional, estão em disputa as cadeiras de presidente e vice-presidente da República, governador e vice, além dos mandatos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Para o primeiro turno, serão 46 dias de campanha – as ações se encerram em 1º de outubro, véspera da votação.
Dentro das suas atribuições, aliás, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está prometendo jogar pesado sobre a veiculação da propaganda que está sujeita a regras estabelecidas. O TSE está deixando muito claro que a norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores. Sem papa na língua, com toda as letras, avisa aos navegantes do próximo pleito que “O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos!”
Não foi para brincar no serviço e dormir no ponto que o TSE, realmente, ampliou os dispositivos que puniam a veiculação de conteúdos falsos. Em 2018, a norma previa somente que seria “passível de limitação” e punição propaganda eleitoral na internet com fatos “sabidamente inverídicos”. Agora, a conversa é outra e muito mais abrangente: As regras incluem a distribuição de conteúdo “gravemente descontextualizado” com o objetivo de beneficiar um candidato, influenciar as eleições, ou ainda atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos.
Não há esse negócio de vender gato por lebre e malhar em ferro frio: Os conteúdos que se enquadrarem nesses casos poderão ser retirados, e a Justiça Eleitoral poderá determinar a abertura de apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação do responsável pelo material. É arrocho e olho de águia para todo lado! Com isso, a divulgação de conteúdos falsos poderá ainda ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Além disso, o TSE estabeleceu que poderá ser punida a contratação de terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.
Aqui na seara maranhense, os candidatos sabem, e não custa lembrá-los que não podem, nem por decreto, por exemplo, veicular conteúdos de cunho eleitoral a partir de perfis falsos; usar sites de pessoas jurídicas e órgãos públicos para fazer propaganda; atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros; compartilhar conteúdos a fim de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; e compartilhar conteúdos a fim de degradar ou ridicularizar candidato(a)s.
Que os eleitores do Maranhão, em particular, e do Brasil, por extensão, tenham a sorte de escolher os melhores candidatos dentre os que lhes forem apresentados! Estamos precisando acertar nessa loteria, como nunca e se possível sempre renovando para não se dar continuidade as velhas e arcaicas práticas!